A 2ª seção do STJ determinou que há dano moral, por responsabilidade do fabricante e fornecedor, sem que necessariamente tenha havido a ingestão do corpo estranho. Antes as Turmas que compõem a seção divergiam a respeito dessa controvérsia, mas agora há uniformidade do entendimento.
Esse entendimento levou em consideração o direito à segurança alimentar do consumidor, bem como o risco de potencial lesão e frustração da sua legítima expectativa.
Vocês já passaram por algo assim?
STJ pacifica controvérsia sobre indenização por dano moral no caso de consumidor que encontra corpo estranho em alimento.
