Mesmo sem novo pagamento, cobrança de dívida quitada pode resultar em devolução em dobro ao consumidor

Em decisão da Terceira Turma, o STJ condenou um banco a devolver em dobro o valor de uma dívida já quitada, mesmo no caso do consumidor não ter efetuado o pagamento infundado.

Explicando: O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estipula que a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente só acontece quando o consumidor efetivamente comprova que pagou o valor cobrado após ser avisado pelo fornecedor (banco, empresas de serviço, entre outras). Porém, a diferença para o STJ é a possibilidade de condenar os fornecedores com base no Código Civil ao invés do CDC, se o caso for de cobrança de valores indevidos através de processo judicial, e comprovada a má-fé da empresa.

O motivo disso é a aplicação da lei mais benéfica para o consumidor, desde que essa lei não entrem em conflito com os princípios estipulados pelo próprio CDC.

Na prática, isso se torna mais um meio para evitar abusos cometidos por empresas que não verificam corretamente seus cadastros e preferem tomar o caminho mais fácil: cobrar o consumidor indevidamente, e ele que se vire para provar o contrário.

Fonte: www.stj.jus.br

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *