Comprou na Internet e se arrependeu? Entenda melhor o seu direito de arrependimento!

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor indica que o você pode desistir do contrato no prazo de sete dias a partir da assinatura do mesmo, ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras on-line.

Não é necessário explicar o motivo para requerer a desistência e exercer seu arrependimento. Também não é necessário o produto estar lacrado ou na embalagem, uma vez que isso configura limitação para esse direito.

Vale destacar que o STJ já se manifestou no sentido de que os custos da devolução devem ser arcados pelo fornecedor e em hipótese alguma repassados ao consumidor.

E vocês, já tiveram alguma dor de cabeça com isso? Comentem aí e vamos trocar uma ideia 💡!

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