Numa sociedade em que constantemente vivenciamos problemas com sobrecargas e quedas de energia, sempre é bom conhecer seus direitos.

O Código de Defesa do Consumidor diz que ao verificar um dano no seu aparelho elétrico derivado de queda de energia, o consumidor deve procurar a empresa dentro do prazo de 90 dias. O contato pode ser por telefone, site, e-mail, nas agências de atendimento, ou outro meio que a empresa disponibilize.

Depois disso, a empresa tem 10 dias corridos para fazer a vistoria no equipamento danificado, e 15 dias para informar o consumidor se o ressarcimento foi deferido ou não.

Vocês já passaram por esse problema? Conseguiram resolveram com empresa, ou precisaram recorrer à Justiça? Deixem suas respostas nos comentários!

Fonte: Senado Federal

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