Uber terá de indenizar passageira que esqueceu celular no carro

Na defesa, Uber alegou “independência do motorista”, que deveria ter devolvido os pertences”

O caso ocorreu no Rio Grande do Sul, e a desembargadora condenou a empresa sob o fundamento que a Uber obtém lucro com a atividade do motorista, ao passo que ele atua como um preposto da empresa e o consumidor contrata o serviço pela plataforma da empresa.

Esta decisão é muito importante, porque pode mudar o entendimento que outros juízes vêm adotando em casos similares.

Já passaram por uma situação parecida (eu mesmo já esqueci um guarda-chuva no Uber😅)? Comentem abaixo!

Fonte:
https://exame.abril.com.br/brasil/uber-tera-de-indenizar-passageira-que-esqueceu-celular-no-carro/

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