Banco indenizará por cobrança de empréstimo não contratado

Cliente sofreu descontos em sua aposentadoria, mas perícia constatou que assinatura era falsa.

Uma cliente que sofreu descontos em seu benefício previdenciário por empréstimo consignado que nunca contratou será indenizada pelo banco. Assim decidiu o juiz de Direito Aurênio José Arantes de Moura, da 9ª vara Cível de Londrina/PR.

A autora alegou que sofreu descontos sucessivos, referentes a suposto contrato firmado com o réu, mas que não contratou nenhum empréstimo consignado. Pleiteou, na ação, a anulação do contrato, a repetição dobrada do indébito e indenização por danos morais.

Já o banco alegou que a cobrança era devida e que os valores do empréstimo foram disponibilizados à promovente. Buscou, assim, condenação da autora em litigância de má-fé.

Na decisão, o magistrado observou que, segundo a perícia, a assinatura presente no contrato apresentado era falsa, razão pela qual é verdadeira a alegação da autora de que jamais contratou o financiamento.

Julgou, assim, procedente o pedido de nulidade, e determinou que sejam devolvidos em dobro os valores descontados indevidamente. Ele também fixou indenização de R$ 5 mil a título de danos morais, ao destacar o grave transtorno que a privação ilícita do salário gera.

Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/355899/banco-indenizara-por-cobranca-de-emprestimo-nao-contratado

O escritório Cardoso Ramos Advocacia atua pela consumidora.

Processo: 0009131-04.2021.8.16.0014
Leia a sentença.

Fonte: Migalhas