Venda casada: o que é e como garantir seus direitos

A venda casada traz prejuízos ao consumidor, porém ainda é possível ver essa prática no mercado. Saiba como garantir os seus direitos!

Muita gente já foi vítima da venda casada, uma prática que ainda é praticada por algumas marcas e empresas. Pare para pensar: você já passou por alguma situação em que precisou comprar um produto que não queria apenas para adquirir o que realmente precisava? 

São várias as situações que podem caracterizar venda casada, então, provavelmente, você já teve que lidar com isso alguma vez e teve seus direitos como consumidor desrespeitados.

Saiba que essa prática deve ser coibida, pois ela infringe uma série de direitos. É frequente notar a venda casada “disfarçada” de oferta ou outras táticas comerciais que levam o consumidor ao erro.

Por isso, neste artigo vamos comentar sobre informações fundamentais para que você não passe por isso. Conheça os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor sobre o assunto, entenda exemplos de situações de venda casada e práticas abusivas e saiba como denunciar se estiver diante de um caso de venda de produto ou serviço que não esteja de acordo com a lei. Continue a leitura!

Venda casada é proibida?

Não é difícil ver ofertas que são apresentadas da seguinte forma: para comprar um determinado produto ou serviço, você precisa levar outro junto e, dessa maneira, acaba saindo com dois produtos diferentes. Um deles, você realmente queria adquirir; o outro, você acabou comprando apenas porque, se não o fizesse, não conseguiria comprar aquilo que realmente desejava.

Casos em que acontece venda casada

São muitos os casos em que a venda casada pode acontecer. Vamos citar alguns dos mais comuns e, se você se identificar com qualquer uma dessas situações, é porque já foi vítima dessa prática. Ao final, entenda como denunciá-la.

Um exemplo muito comum é a exigência de consumação mínima em bares e restaurantes. O estabelecimento obriga os consumidores a pagarem um valor mínimo para seu consumo no local . 

Por exemplo: para entrar no estabelecimento ou consumir qualquer item, você precisa pagar por um ingresso de R$ 100, que seriam “consumíveis”. Porém, se você não quiser consumir esse valor no estabelecimento, não receberá a diferença de volta. Ou seja: ou você consome tudo até atingir o valor de forma impositiva, ou paga por algo que não utilizou. Dessa maneira, caracteriza-se venda casada.

Outro tipo de venda casada é a exigência de consumo de alimentos no cinema que sejam comprados no próprio estabelecimento. Muitos desses estabelecimentos afirmam que é proibido consumir no cinema produtos adquiridos em outros locais. Porém, essa prática é proibida, pois o ingresso e os itens de alimentação são produtos diferentes.

Alguns combos de internet, telefone e TV também podem apresentar venda casada em suas ofertas. É preciso ter atenção em relação às condições, pois a empresa não pode obrigar nenhum consumidor a adquirir um serviço de TV para poder contratar internet, por exemplo. 

Dica: Garantia: saiba os prazos e seus direitos ao comprar

Dessa forma, é prática proibida condicionar a contratação de serviços adicionais para viabilizar a instalação de um determinado produto ou serviço, por exemplo. A ANATEL lista alguns exemplos de práticas que são venda casada:

  • Cobrar um valor maior na venda de um serviço avulso do que na venda do combo que possui esse serviço;
  • Fazer o consumidor adquirir um serviço de TV por assinatura para que tenha acesso ao serviço de banda larga;
  • Fazer com que o cliente tenha que adquirir um celular para que possa contratar determinado serviço;
  • Apenas comercializar o serviço de internet se o cliente adquirir também o serviço de telefone fixo.

Quando falamos do setor de eventos, a prática de obrigar o consumidor a contratar aluguel de salão de festas e o serviço de buffet juntos é venda casada e, portanto, ilegal. O aluguel do espaço é um produto, e o serviço de buffet é outro. Portanto, você como consumidor deve ter a opção de reservar o salão de festas com uma empresa, e contratar o serviço de buffet com outro fornecedor. 

Outra venda casada que pode ser comum é a venda ou financiamento de carros condicionada à contratação de seguro. Afinal, o seguro é um serviço adicional. Apesar de ter a possibilidade de contratar o seguro com a concessionária na qual adquiriu o carro, o consumidor pode buscar outra empresa seguradora ou mesmo não adquirir o seguro naquele momento, sem ser obrigado a fazer isso para comprar o carro.

Você também pode se deparar com essa prática abusiva no comércio eletrônico. Em um caso no qual a PROTESTE atuou, um consumidor adquiriu uma panela por um determinado valor. Porém, quando concluiu a compra, o cliente percebeu que a empresa deixava implícito que o produto comprado seria acompanhado de e-books que não eram do seu interesse.

O consumidor cancelou a compra, mas no mês seguinte recebeu a panela e o valor não foi estornado. Após acionar a PROTESTE, ele foi finalmente reembolsado. “Há evidente prática abusiva nesse conflito, tendo em vista que houve o condicionamento de um produto (panela) a outro (e-book), o que é vedado pelo art. 39, I do CDC”, explica Daniele Nascimento, especialista da PROTESTE.

Fonte: https://seudireito.proteste.org.br/