TRF-3 mantém multa a loja de departamentos por erro em catálogo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a validade da multa de R$ 13,7 mil aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a uma loja de departamentos que expôs 12 produtos em canal de vendas por catálogo sem as informações do selo de conformidade com os regulamentos técnicos.

No entendimento dos magistrados da 3ª Turma da corte, a ausência da identificação feriu direitos do consumidor e códigos metrológicos. 

A empresa acionou o Judiciário com o argumento de que as mercadorias estavam discriminadas em lista de propaganda. Além disso, alegou desproporcionalidade no valor da multa. Após a Justiça Federal de Campo Grande ter mantido a sanção, a loja recorreu ao TRF-3.

Segundo o desembargador federal Carlos Muta, relator do processo, documentos comprovaram que o material fiscalizado não era publicitário, mas anúncio de canal de vendas por catálogo. 

“Nos produtos sujeitos à avaliação da conformidade, devem estar disponíveis as informações do selo na mesma página da imagem ou identificação do modelo, de forma clara e unívoca, nos termos da Portaria Inmetro 333/2012”, argumentou ele. 

O relator destacou que a sanção de R$ 13.708,80 foi fundamentada nos aspectos fático e jurídico e respeitou os patamares mínimo e máximo descritos na Lei 9.933/1999.

“Além do caráter punitivo e repressivo pela infração materializada, a multa também possui viés preventivo no que se refere à coerção sobre o comportamento do comerciante dos produtos para que observe legislação protetiva ao consumidor”, concluiu. Com informações da assessoria de comunicação social do TRF-3.

AC 5001042-89.2018.4.03.6000

Fonte: Conjur