Com a evolução dos meios de comunicação, a troca de mensagens privadas é resguardada pelo mesmo sigilo das comunicações das ligações telefônicas.
Desta forma, considera-se que, ao enviar uma mensagem privada, uma pessoa espera que seu conteúdo seja lido apenas pelo destinatário.
A divulgação dessa conversa privada para terceiros, ou até mesmo para um público maior sem a permissão do emissor, configura quebra da confidencialidade, além da violação legítima
expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano.
Somente quando a exposição pública das mensagens tiver o propósito de proteger direito próprio do receptor é que o dano será descaracterizado.
Então, todo cuidado é pouco na hora compartilhar com outros uma conversa.