Juiz bloqueia R$ 200 mil de instituição de ensino por propaganda enganosa

Por entender que a atuação comercial do Instituto de Capacitação e Consultoria de São Paulo (Icconesp) apresenta indícios robustos da prática de publicidade enganosa, o juiz Matheus Rodrigues Marques, da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá (SP), concedeu liminar para vetar que a empresa ofereça cursos de pós-graduação com a promessa de diploma.

A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, a entidade de ensino mantém parcerias com universidades dos Estados Unidos e tem feito publicidade enganosa ao promover aos seus alunos a validação dos diplomas de mestrado e doutorado que essas instituições conferem ao final de cursos feitos a distância.

Ao analisar o caso, o magistrado citou a Nota Técnica 8/2021 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que esclarece que o “!Icconesp, Anne Sullivan University/Unisullivan, Hiltbay-x University e Unigrendal não possuem cursos de pós-graduação”.

“Dessa forma, diante das provas coligidas aos autos, vislumbro relevante o fundamento da demanda, uma vez que a Icconesp e as demais instituições não possuem credenciamento junto ao MEC e estão veiculando publicidade enganosa”, escreveu o juiz na decisão.

O julgador determinou que a instituição notifique os alunos sobre a inviabilidade da validação dos diplomas no Brasil e devolva os valores já pagos para aqueles que desejarem rescindir contrato. A empresa também teve R$ 200 mil bloqueados para garantir o pagamento de prejuízos causados pela publicidade enganosa.

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5001781-91.2021.4.03.6118

Fonte: Conjur