Um golpe utilizando um visor propositalmente danificado em maquininhas de cartão de crédito vem fazendo cada vez mais vítimas. Desavisadas, elas passam a senha ou confirmam compras por conseguirem verificar apenas os últimos quatro números que compõem o valor da compra.
Em um dos casos noticiados pelo UOL, um arquiteto acionou a polícia após pagar R$ 4.968,52 em um jantar pedido pelo iFood que custava R$ 68,52; em outro, uma mulher pagou R$ 2.010,45 em uma corrida solicitava via aplicativo 99 de R$ 10,45.
Ambos afirmaram que chegaram a checar o valor presente na máquina, mas não conseguiram verificar os dígitos correspondentes às centenas e milhares. A dificuldade não é por acaso, mas há como evitar ser vítima desse golpe.
Priorizar pagamentos no app e desconfiar de “taxas extra”
O advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Igor Marchetti, explica que priorizar as transações financeiras utilizando os aplicativos é a melhor forma de evitar cair em golpes do tipo.
“É importante evitar esse tipo de contato direto para pagamento, porque ele vulnerabiliza a relação. É mais fácil você questionar a empresa e buscar a responsabilização quando você está fazendo transações dentro na plataforma”, explica.
Ele recorda que também é importante desconfiar de taxas extras cobradas “por fora” do serviço combinado, questionando ao próprio aplicativo sobre a veracidade daquela “mudança” antes de fazer qualquer pagamento.
Algumas empresas, como o iFood, reforçam que todos os serviços com pagamento online não aplicam taxas por fora. “Esse tipo de cobrança já é duvidosa e possivelmente um golpe”, explica o advogado.
Conferir condições da maquineta
Caso o serviço ou produto não tenha sido adquirido mediante aplicativo, o usuário precisa verificar atentamente as condições da maquineta do cartão, se recusando a fazer pagamentos caso o visor dela esteja quebrado ou com algum defeito.
É bom tomar certos cuidados, como olhar se o visor está de fato mostrando o que é necessário; se quando você digita a senha ela aparece em asteriscos ou se os números ficam visíveis — porque se eles estão visíveis isso já é um indício de que a senha pode estar [sendo] clonada. Igor Marchetti, advogado do Idec.
Ele também lembra da importância de não compartilhar qualquer código de segurança dos cartões fora dos aplicativos. Os dados são sigilosos e podem ser usados de forma maliciosa por estelionatários.
Como agir se for vítima de golpe?
Apesar de novo, o golpe da maquininha se enquadra em um artigo antigo do Código Penal: o 171, que qualifica o estelionato, crime que ocorre quando alguém obtém “para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro”.
A primeira medida a ser tomada pelo consumidor lesado pelo crime é acionar a instituição financeira para bloquear a transação e reaver o dinheiro perdido. “Quando a operação feita não é de crédito, mas de débito, que o valor sai imediatamente da conta, é mais complicado reaver o valor”, explica o advogado Diogo Alencar, especialista em legislação penal empresarial.
A pena aplicada para quem for pego pelo crime varia de um a cinco anos de reclusão com pagamento de multa. Por isso, Alencar ressalta a necessidade de registrar um boletim de ocorrência.
“Hoje em dia é possível fazer o registro de ocorrência até mesmo no formato virtual, mas em delegacias especializadas em crimes contra o consumidor é possível encontrar policiais cientes de todas as fraudes que estão ‘no mercado”, explica.
O especialista conta que em algumas cidades brasileiras, como no Rio de Janeiro, há delegacias especializadas para atender demandas de consumidores vítimas de golpe.
Em 2020, um posto de atendimento ao consumidor foi implementado em São Paulo, dentro do 8º Distrito Policial, no bairro do Brás.
Além de tentar bloquear a transação diretamente com a instituição financeira e registrar o boletim de ocorrência, é importante que o usuário notifique à plataforma utilizada que sofreu um golpe.
“Isso é importante para que a plataforma tome medidas administrativas, cancele aquela licença daquele profissional e tome atitudes além de restituir o valor que o consumidor tenha sido prejudicado”, afirma Igor Marchetti, do Idec.
No entendimento do Instituto de Defesa do Consumidor, quando o golpe é aplicado “em nome” de uma empresa, como foram os dois casos mais recentes relatados pelo UOL, a marca é passível de punição.
“Entendemos que a empresa é obrigada a ressarcir o dinheiro. Por mais que ela alegue que os estelionatários são terceiros e que não têm responsabilidade sobre eles, a partir do momento que a empresa faz o cadastro dessa pessoa, ela está com as credenciais da marca, está vindo representar a marca, então não cabe à empresa essa esquiva de que é um terceiro qualquer que está indo fazer esse serviço”, analisa.
O advogado Diogo Alencar explica que a punição à empresa pode até existir na área civil, mas não é prevista pela área penal. “No aspecto penal, a responsabilidade de uma pessoa jurídica só existe em crime ambiental”, conta.
Em nota, a 99, empresa denunciada pela empresária que perdeu R$ 2 mil ao levar o golpe, afirmou que recomenda ao passageiro que o valor da cobrança seja verificado e que “ele se atente para qualquer alteração, antes de efetivar o pagamento, como faria em qualquer estabelecimento comercial”.
O iFood, por sua vez, citou que orienta ao consumidor que se recuse a fazer qualquer tipo de pagamento fora do aplicativo e acione a empresa pelo chat para reportar atividades suspeitas. “A empresa recomenda ao consumidor que, em qualquer tipo de transação envolvendo pagamento por meio de cartão, cheque o valor no visor da máquina de pagamento e não insira a senha caso não exiba claramente o valor”.
Fonte: IDEC