Na defesa, Uber alegou “independência do motorista”, que deveria ter devolvido os pertences”
O caso ocorreu no Rio Grande do Sul, e a desembargadora condenou a empresa sob o fundamento que a Uber obtém lucro com a atividade do motorista, ao passo que ele atua como um preposto da empresa e o consumidor contrata o serviço pela plataforma da empresa.
Esta decisão é muito importante, porque pode mudar o entendimento que outros juízes vêm adotando em casos similares.
Já passaram por uma situação parecida (eu mesmo já esqueci um guarda-chuva no Uber😅)? Comentem abaixo!
Fonte:
https://exame.abril.com.br/brasil/uber-tera-de-indenizar-passageira-que-esqueceu-celular-no-carro/