O Código de Defesa do Consumidor diz que ao verificar um dano no seu aparelho elétrico derivado de queda de energia, o consumidor deve procurar a empresa dentro do prazo de 90 dias. O contato pode ser por telefone, site, e-mail, nas agências de atendimento, ou outro meio que a empresa disponibilize.
Depois disso, a empresa tem 10 dias corridos para fazer a vistoria no equipamento danificado, e 15 dias para informar o consumidor se o ressarcimento foi deferido ou não.
Vocês já passaram por esse problema? Conseguiram resolveram com empresa, ou precisaram recorrer à Justiça? Deixem suas respostas nos comentários!
Fonte: Senado Federal